Gerenciamento de Usuário

Nesta sessão, você pode:

Visão Geral

Tela Inicial

1 - Gerar nova senha para os usuários

  • 1.1. Ao selecionar na lista um usuário, a parte inferior da tela retornará o botão de alteração de senha.Ícone gerar senha
  • 1.2. Ao clicar no botão alteração de senha, irá surgir um pop-up de confirmação, será necessário fornecer a justificativa para alteração.

2.1 -Cadastrar usuário

Importante!

Apenas o técnico pode cadastra usuário.

  • 2.1.1. Para cadastrar um usuário, você precisa clicar no botão de adicionar, que fica no início da tela. Ícone adicionar
  • 2.1.2. Ao clicar no botão adicionar irá surgir um pop-up com os campos para preenchimento, após preencher todos os campos clique em salvar.
  • Cadastrar usuário
  • 2.1.3. Se alterado o nome do usuário, ao salvar a edição irá surgir um pop-up com o login e senha gerado do usuário.
  • Importante!

    Não se esqueça de salvar o login e senha gerado, após clicar no botão "OK", não será possível visualizar esses dados novamente.

2.2 - Editar usuário

Importante!

Apenas o técnico pode editar usuário.

  • 2.2.1. Ao selecionar o usuário na lista, a parte inferior da tela retornará o botão de alteração. Ícone editar
  • 2.2.2. Ao clicar no botão para alterar irá surgir um pop-up com as informações do usuário, para alterar basta clicar no campo que deseja alterar e digitar a nova informação, justifique o motivo da alteração e ao terminar clique em salvar.

2.3 - Inativar e reativar usuário

  • 2.3.1. Se o registro já existe, ao selecioná-lo na lista, selecione o botão de status. Ícone status
  • 2.3.2. Ao clicar no botão de status, irá surgir um pop-up onde será necessário digitar a justificação da inativação, clique em confirmar para terminar a inativação.
  • 2.3.3.. Para reativar o usuário, basta selecionar novamente o botão de status, e digitar a justificativa.
Status

1. O primeiro usuário está inativo

2. Os próximos 2 usuários estão ativos

3. O último usuário é do tipo admin, ele não pode ser inativo.(O usuário do tipo técnico também não pode ser inativo, somente quando a comarca for inativa)

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